Pessoas que receberam o auxílio emergencial do governo em 2020 podem ter que apresentar declaração de Imposto de Renda este ano e, dependendo do caso, até devolver o dinheiro aos cofres públicos. O anúncio foi feito na última quarta-feira (24) pela Receita Federal.
Ficou decidido que quem recebeu, além do auxílio, outros rendimentos tributáveis em 2020 acima de R$ 22.847,76, será obrigado a apresentar uma declaração de ajuste. Vale reforçar que esse valor é somente para quem recebeu o auxílio emergencial. Para quem não recebeu o benefício, o total de rendimentos tributáveis para realizar a declaração é de R$ 28.559,70.
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O valor referente ao auxílio emergencial deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Beneficiário do auxílio emergencial calcula se ultrapassou o limite de ganhos. Crédito: Diego Cervo / Shutterstock.
A estimativa da Receita Federal é de que, pelo menos, 3 milhões de pessoas tenham ultrapassado o limite de R$ 22.847,76 para outros rendimentos tributáveis com o recebimento do benefício.
Nesse caso, as pessoas terão de devolver os valores recebidos do auxílio, incluindo o dos dependentes. O sistema irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) automaticamente para que o contribuinte faça a devolução.
A Receita Federal espera para este ano receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda.
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