Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (Pl) que cria um novo marco de garantias no país. Com ele, passaria a valer a possibilidade do único imóvel como garantia de crédito. Segundo especialistas, pode ser um risco grande de perda de patrimônio. Ainda é necessário que o projeto passe pelo Senado. Depois, precisa ir para sanção presidencial para vigorar de fato.
Em entrevista para o jornal O Globo, a coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, explicou que uma vez aprovado, o projeto afetaria a Lei da Impenhorabilidade (Lei 8.009/1990). Essa lei garante que uma família não pode dar seu único bem imóvel como garantia de crédito, a não ser para o financiamento do próprio imóvel em si.
Ione afirmou que quando o bem é fornecido em garantia em mais de uma operação, são maiores os riscos do consumidor perder seu patrimônio. Além disso, a Lei do Superendividamento, que prevê a renegociação coletiva de dívidas, não seria válida para contratos que têm garantias reais. É o caso de dar o imóvel como garantia de crédito. Ou seja, as chances de renegociar empréstimos e financiamentos diminuem nesses casos.
Crédito: Phase4Studios/Shutterstock
Imóvel como garantia é algo que desperta polêmica e riscos
Dar o único imóvel como garantia é algo que desperta polêmicas, pois a lei da impenhorabilidade é a forma existente no país para que se proteja minimamente a família. Ela garante que o imóvel próprio do casal ou da família é impenhorável desde que esteja quitado. As exceções são se a dívida for para pagar pensão alimentícia, inadimplência de impostos do próprio imóvel ou hipoteca. Um empréstimo normal feito no banco, por exemplo, não poderia ter o único imóvel como garantia.
Já do ponto de vista do sistema financeiro seria mais uma garantia para o aumento de crédito e diminuição das taxas de juros. Isso porque o risco do empréstimo por parte dos bancos e financeiras diminuiria.
O texto também prevê que se crie um serviço de gestão especializada através das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs). Elas atuariam sob regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
As IGGs avaliariam o valor das garantias e do crédito a ser forrnecido. Caso o consumidor ficasse impossibilitado de pagar a dívida e o imóvel tivesse que ser tomado, as IGGs também se responsabilizariam pela venda do mesmo.
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