Os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam estar atentos aos novos valores de recolhimento da Previdência Social. Com o aumento do salário mínimo, o valor do recolhimento muda. O que também impacta no pagamento da contribuição de autônomos.
O pagamento da contribuição de autônomos dá direito a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, entre outros.
Os contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda agora devem realizar o pagamento de sua contribuição ao INSS com base no novo piso nacional. O salário estabelecido foi de R$ 1.412 e já está em vigor.
Como fica a contribuição de autônomos em 2024
A alíquota do INSS depende do plano de Previdência Social e das regras em que se enquadram os profissionais. Ela pode ser de 5%, 11% ou 20%. Os autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo têm a opção de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por outro lado, os trabalhadores que optam pelo plano simplificado, com uma alíquota de 11% (equivalente a R$ 155,32 neste ano), têm acesso apenas à aposentadoria por idade.
No caso das donas de casa de baixa renda, a contribuição equivale a 5% do piso nacional. O valor, em 2024, passa a ser de R$ 70,60 (em 2023 era R$ 66). Nessa situação, a contribuição dá direito à aposentadoria por idade. No entanto, existem outros benefícios assegurados para essa categoria, semelhantes aos oferecidos no plano simplificado do INSS.
Os contribuintes facultativos têm a opção de pagar uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Pessoas nesse grupo são caracterizadas por estarem desempregadas, serem estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.
Os autônomos que são proprietários de empresas devem efetuar o pagamento da contribuição ao INSS até o dia 20 de cada mês. A taxa é de 20%. Também nesse caso, a partir de fevereiro, o valor será alterado para R$ 282,40.
E a contribuição do MEI?
Profissionais registrados como MEI (Microempreendedor Individual) efetuam pagamentos diferenciados, variando conforme a atividade exercida. A contribuição mais alta deve ser realizada até o dia 20 de fevereiro.
A base para o MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Totalizando, assim, R$ 70,60 em 2024. No entanto, há um adicional conforme a atividade. Aqueles que atuam no comércio, indústria e serviço de transporte devem adicionar R$ 1,00 referente ao ICMS, resultando em R$ 71,60. Já os serviços em geral contribuem com um adicional de R$ 5,00 do ISS, totalizando R$ 75,60. Por fim, os que atuam nos dois setores são afetados pela incidência de ambos os impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6, totalizando R$ 76,60.
O MEI caminhoneiro, responsável pelo transporte autônomo de cargas, deve realizar uma contribuição mínima de 12% do salário mínimo. O valor passa a equivaler a R$ 169,44 em 2024. As taxas de ISS e ICMS estão sujeitas a especificações da carga e à abrangência do território por onde o caminhoneiro viaja.
Crédito: Tatiane Silva/Shutterstock
Como fazer o pagamento da contribuição de autônomos
Para realizar o pagamento é necessário emitir a Guia da Previdência Social (GPS). Esse processo pode ser realizado por meio do site Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
O pagamento ocorre mensalmente ou a cada trimestre. A segunda alternativa, porém, exclusiva para aqueles que têm o salário mínimo como base de contribuição. O mês de pagamento é referido como mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte maneira:
- Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)
- Abril/maio/junho (mês de competência é junho)
- Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)
- Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)
O valor do trimestre deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.
Como fica a contribuição para trabalhadores de carteira assinada
A partir de fevereiro, os trabalhadores com registro sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também terão um aumento no desconto em suas folhas de pagamento.
A tabela de contribuição previdenciária opera de forma progressiva. Significa dizer que as alíquotas incidem apenas sobre a parte do salário que se encaixa em cada faixa. As informações sobre as novas cobranças serão divulgadas após o dia 11 deste mês, quando será anunciado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), responsável pelo reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo.
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