O Crédito do Trabalhador será disponibilizado nos canais eletrônicos dos bancos a partir desta sexta-feira (25). A nova modalidade de crédito promete taxas mais baixas para trabalhadores com carteira assinada. O programa já movimentou R$ 7,7 bilhões em empréstimos desde seu lançamento.
Também conhecido como Consignado CLT, o Crédito do Trabalhador, foi criado pelo governo federal em 21 de março. Até o momento, a contratação estava disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A partir desta sexta-feira, os bancos poderão oferecer a linha em suas plataformas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizados mais de 1,2 milhão de contratos em menos de um mês. O programa atende 47 milhões de trabalhadores, incluindo domésticos, rurais e contratados por Microempresas Individuais (MEIs).
A nova modalidade permite que trabalhadores troquem dívidas caras por crédito com juros mais baixos. As taxas variam de 2,99% a 4,99% ao mês, enquanto empréstimos pessoais comuns cobram entre 5% e 6% mensais.
Como funciona o Crédito do Trabalhador na prática
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. O programa oferece diferentes opções de garantia para reduzir os juros.
No momento da solicitação, o trabalhador pode autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia. Também é possível utilizar 100% da multa rescisória ou outras garantias aceitas pela instituição financeira.
O programa está sendo implementado em três fases distintas. A primeira fase começou em 21 de março, com solicitações pela Carteira de Trabalho Digital. A segunda fase inicia nesta sexta-feira (25), com a disponibilização nos canais eletrônicos dos bancos.
Crédito do Trabalhador: como solicitar o empréstimo
Atualmente, existem duas formas de solicitar essa mobilidade de crédito consigado. A primeira opção é através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A segunda, disponível a partir de sexta-feira, será pelos canais eletrônicos dos bancos.
Para solicitar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo na loja do seu smartphone
- Faça login com sua conta gov.br ou biometria
- Na página principal, clique no banner "Crédito do Trabalhador"
- Clique em "Faça uma simulação"
- Preencha o valor desejado e o número de parcelas
- Clique em "Simular empréstimo"
- Autorize o compartilhamento de dados
- Aguarde as propostas das instituições financeiras
A partir de sexta-feira, os trabalhadores também poderão acessar diretamente os sites e aplicativos dos bancos. A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade em suas plataformas.
Crédito: gustavomellossa/Shutterstock
Vantagens e cuidados com o Crédito do Trabalhador
A principal vantagem deste consignado é a taxa de juros reduzida. Por ter desconto em folha e garantias adicionais, o risco para os bancos é menor. Isso permite oferecer condições mais vantajosas aos trabalhadores.
Outra vantagem é a possibilidade de migração. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova linha. A terceira fase do programa, prevista para 6 de junho, permitirá a portabilidade entre bancos.
No entanto, especialistas recomendam cautela antes de contratar o Crédito do Trabalhador. "Esta retenção de parte do FGTS como garantia deve ser bastante planejada pelo consumidor", alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP, em entrevista ao R7.
O Procon-SP recomenda alguns cuidados antes de fazer um consignado:
- Compreender as regras da modalidade
- Conhecer seus direitos como consumidor
- Avaliar a real necessidade do empréstimo
- Verificar se o desconto não comprometerá o orçamento mensal
- Considerar a possibilidade de demissão e retenção do FGTS
Crédito do Trabalhador: regras importantes para o consumidor
O consignado possui regras específicas que protegem o consumidor. A contratação não pode ser efetuada por telefone, apenas pelos canais oficiais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação. Portanto, tarifas adicionais como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) não são permitidas. Também é proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
As instituições financeiras devem informar claramente, antes da assinatura do contrato:
- Valor total contratado com e sem juros
- Taxa mensal e anual de juros
- Valor, número e periodicidade das prestações
- Data do início e fim do desconto
- Custo efetivo total da operação
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos para devolver o valor. Este prazo é contado a partir do recebimento do crédito na conta bancária.
O Crédito do Trabalhador representa uma alternativa mais barata para trabalhadores endividados. Com juros menores e desconto em folha, a modalidade pode ajudar a reorganizar as finanças pessoais. No entanto, é fundamental avaliar a real necessidade do crédito antes da contratação.
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