Há tempos que a expressão “estar com o nome sujo” deixou de ser sinônimo de mau pagador. Questões como crise financeira e aumento do desemprego fizeram com que o país entrasse em 2021 com 61,4 milhões de brasileiros inadimplentes. Para fugir da crise e retirar o nome do cadastro de maus pagadores do Serasa e do SPC, a solução é recorrer a bancos e instituições financeiras. Mas como conseguir empréstimo com o nome sujo, com taxas mais baixas?

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, poderá recorrer ao empréstimo consignado, mesmo estando negativado. A modalidade de crédito oferece as menores taxas de juros do mercado e prazos mais longos para pagamento. A procura tem sido tão grande que, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado a esse público apresentou um crescimento de 27,6% em julho de 2020 em relação a janeiro. O total contratado chegou a R$ 8,5 bilhões.

No empréstimo consignado, o valor das parcelas é debitado todos os meses diretamente do benefício do cliente, antes que o dinheiro caia na conta, o que garante o pagamento do débito e traz maior segurança para a instituição financeira. Por esse mesmo motivo, a modalidade é oferecida também a quem está com o nome sujo.

Consignado: como conseguir empréstimo com o nome sujo?

O primeiro passo é calcular a sua margem consignável e saber qual o valor se encontra disponível para você. Clique aqui para saber mais a respeito.

O segundo passo, não menos importante, é realizar uma simulação para saber quanto você poderá pegar de empréstimo e qual a melhor taxa de juros.

O terceiro e último passo é escolher uma instituição financeira com uma boa taxa de juros para pedir seu empréstimo consignado. Após preparar uma proposta com todos os dados do interessado, do contrato e da instituição financeira, esta encaminhará um documento para aprovação do INSS.

Depois de analisar os dados das propostas enviadas pelo banco ou instituição financeira, o INSS aprova, ou não, o empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. Este processo é chamado de averbação de contrato, que é a reserva do valor das parcelas na conta do beneficiário. Dessa forma, o banco fica autorizado a descontar mensalmente aquele valor, pelo prazo estipulado em contrato. Ao final, quando todas as parcelas forem quitadas, será realizada a desaverbação.


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