A pena para crimes contra idosos será mais severa após a aprovação do Projeto de Lei 4.626/2020 na Câmara dos Deputados. A proposta, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente da República. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Com isso, aumenta significativamente as punições para casos de abandono, maus-tratos e exposição a riscos físicos ou psíquicos.

O principal foco da mudança está no crime de abandono de incapaz, quando cometido contra pessoas idosas. Atualmente, a pena varia de seis meses a três anos. Com o novo texto, a punição passa a ser de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena para crimes contra idosos pode chegar a sete anos. Nesses casos, o projeto prevê reclusão de três a sete anos e aplicação de multa. Já quando o abandono leva à morte do idoso, o agressor poderá ser condenado a penas de oito a catorze anos de reclusão.

Uma senhora idosa, com o semblante triste, apoiada no muro de uma varanda e olhando para fora. Imagem para ilustrar a matéria sobre a pena para crimes contra idosos. Crédito: Andre Luiz Moreira/Shutterstock

Pena para crimes contra idosos se estende a outros responsáveis

As novas regras também atingem quem tem a obrigação legal de cuidar de pessoas com deficiência. Se essas pessoas forem abandonadas ou tiverem suas necessidades básicas negligenciadas, as mesmas penas serão aplicadas.

A ampliação da pena para crimes contra idosos é uma resposta ao crescimento dos casos de violência e negligência contra essa população. A medida busca reforçar a proteção legal e aumentar a responsabilização de agressores.

O projeto aprovado modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, legislação criada em 2003. O texto tem o objetivo de adequar a lei à realidade atual, diante do envelhecimento da população brasileira.

Com a sanção presidencial, o novo regime de punições entra em vigor e altera a forma como o sistema penal trata esses crimes. A expectativa é que a mudança tenha impacto direto nas políticas públicas de proteção ao idoso.


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