Chegar aos 60 anos é fazer parte de uma parcela da população que cada vez cresce mais. Também é necessário lidar com algumas questões específicas, como a diminuição da renda por conta da diminuição do ritmo de trabalho e/ou aposentadoria e os problemas referentes aos planos de saúde para idosos justamente quando mais se precisa deles.

É natural que os idosos representem custos maiores para as operadoras de saúde. Por isso, também é comum que essas empresas neguem tratamentos, dificultem reembolsos e aumentem muito o valor dos planos. Ou, ainda pior, cancelem os planos de saúde dos 60+. Isso pode acontecer mesmo que esses planos tenham sido pagos por décadas.

Nos primeiros meses de 2024, por exemplo, foram mais de 4.800 queixas de cancelamento de planos de saúde para idosos. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O que é preciso considerar sobre os planos de saúde para idosos

Primeiramente, é preciso entender que o Estatuto do Idoso, em vigência desde 2004, impede que os idosos sejam discriminados nos planos de saúde. Com isso, a última idade passível de sofrer reajuste por mudança de faixa etária é 59 anos.

Ainda assim, algumas empresas de saúde podem manter reajustes abusivos relacionados à mudança de faixa etária após os 60. Isso acontece quando entendem que os planos antigos não estão sujeitos ao Estatuto. Especialistas explicam que se o contrato for anterior a 1998, quando ficou estabelecida a Lei dos Planos de Saúde, é válido o que está no documento. Caso tenha sido firmado entre 1998 e 2003, o aumento deve respeitar uma divisão por sete faixas etárias. O último reajuste é permitido aos 70 anos, mas esse valor não pode ser seis vezes superior ao que se cobra da primeira faixa, entre 0 a 18 anos.

Um aumento abusivo, porém, que impeça a pessoa de permanecer no plano, pode ser questionado na Justiça. Neste caso, a orientação é para o idoso buscar a ANS, o Procon, o Idec, ou algum advogado que possa auxiliar.

Um casal de idosos conversando com corretores sobre planos de saúde para idosos. Crédito: Pressmaster/Shutterstock

Contratação é problema comum

Um problema comum para quem tem mais de 60 anos é a contratação em si de um plano de saúde. Com a escassez de planos individuais, muitos idosos acabam tendo que adquirir um plano coletivo, que depende de uma associação ou sindicato. Ou, ainda, acabam abrindo pequenas empresas para contratar um plano.

Segundo explicações da advogada e cientista social Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) à mídia, essas contratações são chamadas de “falso coletivo”. Elas têm alguns problemas, pois ao contrário de um plano individual, o valor de reajuste não é regulamentado pela ANS. Dessa forma, em um plano coletivo os aumentos costumam ser maiores. Além disso, a operadora pode rescindir o contrato sem motivo com 60 dias de antecedência.

Caso algo do tipo aconteça, a recomendação dos especialistas é registrar toda a comunicação com a operadora e também procurar a justiça. Normalmente, os idosos contam com a proteção legal em situações assim.

Recusa de tratamentos também é problema de plano de saúde para idosos

Além das dificuldades na contratação, reajustes abusivos e cancelamentos, quando o idoso tem um plano de saúde muitas vezes ele também tem que lidar com a recusa de determinados tratamentos.

Segundo explicação de Rafael Robba, advogado do Vilhena Silva Advogados, à mídia, as recusas costumam ocorrer em tratamentos mais caros. Porém, a operadora só pode negar a cobertura caso o tratamento seja experimental ou sem registro na Anvisa. Caso contrário, vale o mesmo conselho anterior: buscar ajuda legal.

O mesmo é válido caso haja problemas no reembolso dos planos de saúde para idosos. Caso a operadora faça muitas exigências para reembolsar algo previsto na contratação, é preciso buscar auxílio, já que nem sempre a solução tende a se dar de maneira automática.

Onde buscar ajuda caso tenha problemas com o plano de saúde

Idec: Planos de Saúde | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Procon: PROCON.SP

ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Jusbrasil (para encontrar advogados especialistas em planos de saúde): Jusbrasil | Pesquisa Jurídica que Transforma


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