Martha Zequetto Treco, uma idosa de 102 anos, foi surpreendida com a notícia de um cancelamento forçado de plano de saúde. A informação veio da Qualicorp, administradora de benefícios, que comunicou a decisão da Unimed Nacional de encerrar o plano de Martha a partir de 1° de maio de 2024.
Martha é cliente da Unimed desde 2009 e paga uma mensalidade de R$ 9.300 por um plano coletivo por adesão. Apesar de sua idade avançada e das necessidades de saúde decorrentes, ela sempre honrou seus compromissos financeiros com a operadora.
Atualmente, Martha está lutando contra uma infecção bacteriana resistente, adquirida durante sua última internação hospitalar. Ela precisa de antibiótico intravenoso e tem dificuldades para engolir e se locomover. Além disso, está investigando uma suspeita de tumor de mama.
Família luta contra o cancelamento forçado de plano de saúde
Na mensagem enviada pela empresa, estava a mensagem: Olá Martha! Esperamos que esteja bem! Viemos aqui hoje trazer uma notícia do seu plano de saúde. Por decisão da sua operadora, Unimed Nacional, e apesar de todos os nossos esforços para a manutenção da sua permanência, ele será cancelado a partir de 1° de maio de 2024.
A família de Martha tentou reverter o cancelamento forçado de plano de saúde, mas não obteve sucesso. Eles entraram em contato com a Qualicorp e a Unimed, mas foram informados de que a rescisão do contrato era um direito da operadora.
Após a divulgação da situação de Martha, a Unimed Nacional entrou em contato com a família, informando que o plano de saúde seria mantido. No entanto, a família ainda aguarda a confirmação oficial por e-mail.
Mensagem de cancelamento do plano de saúde recebida por Martha - Reprodução Folha de SP
Família segue buscando por justiça
O caso de Martha Zequetto Treco ilustra os desafios enfrentados pelos idosos no sistema de saúde. A família conseguiu uma liminar na Justiça garantindo a permanência de Martha no plano. Eles temem que a operadora possa voltar atrás na decisão de manter o plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, estabelece que, quando um contrato é rescindido, a operadora do plano de saúde deve informar ao cliente sobre as opções disponíveis para a contratação de um novo plano.
Isso pode ser um plano diferente oferecido pela mesma operadora ou um plano de uma operadora diferente. Além disso, a operadora deve garantir a portabilidade de carências. O que significa que o cliente não precisará cumprir novos períodos de carência ao mudar para o novo plano. Isso é especialmente importante para garantir a continuidade do atendimento médico para o cliente.
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