Em resposta à recente catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomaram medidas para aliviar o sofrimento das famílias afetadas. A medida foi oficializada na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Ela visa antecipar o pagamento das vítimas de desastres climáticos de junho para maio.

Essa antecipação inclui os benefícios de prestação continuada para os residentes nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é ajudar os beneficiários que estão enfrentando dificuldades devido à situação de calamidade pública nos municípios afetados pelas chuvas nos últimos dias.

A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS irá operacionalizar a antecipação. Stefanutto destaca que, “ele [o beneficiário] pode sacar, ou não, um salário extra, igual ao dele, e vai ter três meses de carência, de graça. Não paga nada. Depois, no quarto mês, começa a descontar em 36 vezes sem juros e correção”.

De acordo com o presidente do INSS, o objetivo é injetar dinheiro e ajudar a mitigar a dor das pessoas. “São R$ 5,5 bilhões que serão pagos a mais para a economia do RS. A partir dos próximos pagamentos, já estará disponível”, destaca.

vião da FAB sobrevoa região alagada após fortes chuvas no Rio Grande Sul, para mostrar a situação das vítimas de desastres climáticos. Avião da FAB sobrevoa região alagada após fortes chuvas no Rio Grande Sul / Crédito: Força Aérea Brasileira

Como ficarão os pagamentos para as vítimas de desastres climáticos?

Os pagamentos que seriam realizados em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho. Essa medida é semelhante à adotada em setembro passado, quando a Região Sul foi fortemente castigada pelas chuvas.

Para receber a antecipação, as vítimas de desastres climáticos devem solicitar o adiantamento no banco onde recebem o benefício. O pedido deverá ser feito mediante assinatura de termo de opção. A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. No entanto, aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, não terão direito ao adiantamento.


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