A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o texto principal da nova reforma trabalhista. Apelidada de mini reforma trabalhista, a Medida Provisória traz uma série de mudanças para os trabalhadores CLT, como a redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais e a criação de uma nova modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas.

A proposta foi apresentada pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), também relator da MP que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise provocada pelo coronavírus. Além de manter essas mudanças na legislação, a mini reforma trabalhista também cria três novos programas: o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.

A reforma trabalhista ainda pode sofrer alterações. Os deputados ainda precisam votar os destaques e só depois a MP seguirá para o Senado.

Confira as principais mudanças sugeridas pela nova reforma trabalhista

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

Neste novo formato de contratação, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e nem FGTS. Sua única forma de compensação é o vale-transporte. De acordo com o texto aprovado, este programa terá duração de 18 meses e será destinado a pessoas entre 18 e 29 anos, ou com mais de 50 anos.

Quem participar do programa deverá ter uma jornada máxima de 48 horas por mês, sendo que trabalhará no máximo 6 horas por dia e até três vezes por semana. Dessa forma, o programa permitirá que as prefeituras contratem trabalhadores temporários em troca de uma remuneração que não poderá ser inferior ao salário-mínimo por hora (R$ 5).

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego

Chamado de Priore, este programa se estende a pessoas de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego ou com mais de 55 anos sem emprego de carteira assinada há mais de 12 meses. O programa também prevê um limite no valor da remuneração, que seria de até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200), e um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) pago pelo Governo. Além disso, os contratos não podem passar de 24 meses.

O que mais chama atenção neste programa é a redução do FGTS recebida pelo empregado ao final do contrato. Na CLT, o trabalhador tem direito a receber 40% proporcional ao tempo de trabalho realizado na empresa. Neste novo regime, o valor do FGTS cai para 20% em relação ao tempo de trabalho.

Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva

O Requip é destinado a pessoas entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem emprego formal há dois anos ou inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal de até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200). Neste programa, não há carteira de trabalho, nem direitos trabalhistas e previdenciários. O empregado tem direito apenas a vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso de 30 dias após um ano de contrato (caso haja renovação).

A jornada de trabalho é limitada a 22 horas semanais (metade do limite da CLT), sendo que a jornada diária não pode exceder oito horas. Além disso, o trabalhador tem direito a dois benefícios, BIP e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação, e a realizar cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop).

Redução de pagamento de horas extras

Categorias profissionais que possuem jornadas reduzidas (com menos de oito horas por dia), como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, sofrerão redução no valor do pagamento de horas extras. A legislação hoje determina que a hora extra hoje tenha um acréscimo de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos e feriados). A nova reforma trabalhista diminui essa quantia para apenas 20%.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O acesso à Justiça gratuita passará a ser limitado a apenas famílias carentes, com renda mensal per capita de até três salários mínimos (atualmente R$ 3.300). No caso de processos trabalhistas, apenas quem tiver salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá usufruir do benefício.


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