Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um adicional na aposentadoria por invalidez de 25% aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa? Esse benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo garantir um suporte financeiro extra para aqueles que dependem de cuidados contínuos no dia a dia.
Segundo a médica legista e especialista em perícia médica, Caroline Daitx, a concessão do adicional está condicionada a uma avaliação minuciosa da condição de saúde do segurado. “As doenças que justificam a necessidade de assistência permanente são aquelas que comprometem significativamente a autonomia do paciente. Ou seja, elas o impedem de realizar atividades diárias sem auxílio, como alimentação ou higiene pessoal”, afirma.
Também está incluída nesta situação a dependência de equipamentos especiais, como cadeira de rodas com necessidade de auxílio de outra pessoa para manuseá-la, sondas de alimentação ou cateterismo frequente. Ou, ainda, dependência de ventilação mecânica domiciliar, com frequentes atendimentos pelas equipes de saúde especializadas pelos cuidados associados.
De acordo com a especialista, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta não apenas a patologia, mas o impacto funcional na vida do segurado. "É importante entender que há necessidade de comprovação de assistência diferenciada permanente pelo paciente através de laudos médicos ou outros documentos que atestem a condição do segurado", afirma a médica.
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Como solicitar o adicional na aposentadoria por invalidez?
A concessão do adicional na aposentadoria por invalidez requer uma avaliação pericial realizada por um médico do INSS. O processo inclui exame físico detalhado, análise de exames complementares e revisão de relatórios médicos. O perito também pode acessar prontuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso é preciso haver consentimento do segurado e sigilo garantido.
Entre as principais provas médicas estão laudos e atestados médicos obtidos ao longo do tratamento do segurado, laudos de atendimento multidisciplinar que demonstram a assiduidade aos tratamentos médicos propostos, e receituários médicos e comprovantes de uso de medicações. "Também estão incluídos relatórios de alta médica de internações submetidas pelo segurado, relatórios de exames laboratoriais e de imagem, exame físico médico realizado no ato pericial pelo Médico Perito Federal (INSS) e laudo médico complementar realizado por perito médico assistente particular que pode ser decisivo para implementação do benefício", detalha Caroline.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. “Administrativamente, é possível solicitar nova perícia médica pelo sistema do INSS. Judicialmente, pode-se contestar a decisão por meio de uma ação judicial. Contar com um perito assistente pode aumentar as chances de sucesso, ajudando a identificar falhas na documentação ou na comprovação da necessidade do adicional”, explica a especialista.
Principais erros que levam à negação de pedidos:
Alguns erros podem levar à negação de pedidos do adicional na aposentadoria por invalidez. Entre eles está a ausência de documentos médicos adequados e não comparecimento à perícia. "É essencial apresentar laudos detalhados, assinados e datados. Além disso, dificuldades de locomoção podem ser um entrave. É importante planejar com antecedência o transporte até o local da avaliação", orienta a médica.
Para fortalecer o pedido, Caroline recomenda reunir provas médicas consistentes. “A simples existência de uma deficiência ou limitação não garante a concessão do adicional. O que realmente importa é a comprovação da necessidade de assistência permanente”, afirma Caroline.
A grande dificuldade enfrentada na obtenção do adicional é a urgência da comprovação da necessidade de assistência permanente, o que exige uma análise criteriosa dos laudos médicos e outros documentos que atestem e comprovem a condição do paciente.
Confira as condições médicas previstas no Decreto nº 3.048/99:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exige permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para atividades diárias.
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