A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuem pouca ou nenhuma capacidade de exercer atividades laborativas. Seja por condições graves de saúde ou por qualquer tipo de incapacidade. Para entender melhor os seus direitos, conheça a lista oficial de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.

Mas antes, entenda como funciona o benefício.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Oficialmente, o benefício é denominado “aposentadoria por incapacidade permanente”. Ele é destinado tanto para segurados do INSS quanto para servidores públicos. E, como citado anteriormente, tem o objetivo de dar suporte aos segurados com incapacidade total e permanente de exercer atividades de trabalho.

É importante destacar que essa incapacidade deve impedir a possibilidade de reabilitação em qualquer outro cargo ou função. Inclusive a regra serve para a atuação como MEI. Isso porque para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário estar em condições de exercer uma atividade laboral. Portanto, quando um aposentado por invalidez retorna ao trabalho como MEI ou em qualquer outra ocupação, é considerado recuperado e capaz de trabalhar, o que resulta no encerramento do benefício por invalidez.

Para ser elegível à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir os seguintes critérios:

Comprovação de incapacidade total e permanente

É necessário que haja comprovação da invalidez por uma avaliação médica. Ela é feita por meio de um exame pericial conduzido pelo INSS ou pela entidade governamental pertinente. A perícia deve certificar a incapacidade absoluta e permanente, destacando a inviabilidade de reabilitação em outra ocupação.

Cumprimento de carência mínima

Para os segurados do INSS, existe a carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.

Vínculo de contribuição

É necessário estar empregado no setor público ou fazer contribuições para o INSS no momento em que a incapacidade ocorre. Como alternativa, para os segurados do INSS, é válido estar dentro do período de qualidade de segurado, que é quando se começa a contribuir para o INSS.

Essa forma de aposentadoria oferece uma importante segurança financeira para indivíduos que enfrentam condições de saúde que os impossibilitados de continuar trabalhando. Porém, é necessário conhecer doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez para entender os seus direitos.

Veja abaixo a lista oficial de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.

Uma sala de perícia do INSS. Imagem para ilustrar com a matéria sobre doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Crédito: Joa Souza/Shutterstock

Lista oficial de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

É possível receber o benefício sem a comprovação de carência?

Pela regra, existem três situações que permitem receber o benefício sem carência de 12 meses. Além disso, ainda existem doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez e que também não exigem carência. São elas:

● Acidentes de qualquer natureza: quando a incapacidade permanente é resultado de acidentes, não importando sua causa de origem.

● Acidentes ou doenças do trabalho: quando a incapacidade permanente acontece por algum acidente relacionado ao trabalho. O mesmo também vale para doenças acometidas durante o exercício da profissão.

● Doenças específicas: quando a pessoa é afetada por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como uma condição grave, irreversível e incapacitante.


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