Trabalhadores com mais de um emprego e contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos devem estar atentos aos valores descontados. A  contribuição concomitante do INSS ocorre quando um trabalhador contribui para a previdência social em mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que a soma das contribuições mensais não deve ultrapassar o teto previdenciário. O valor está atualmente fixado em R$ 7.786,02. Valores excedentes não são considerados no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. 

Contribuição Concomitante do INSS: como funciona?

Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada e recebe menos que o teto, terá os valores considerados para os benefícios. O mesmo vale para quem é celetista e atua  como contribuinte individual.   Se o trabalhador recebe mais que o teto em um emprego e ainda tem outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86. Esse valor de contribuição é o máximo permitida.

Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro, deve contribuir com base na soma dos valores. Ou seja, R$ 6 mil. Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios.

Foco em uma carteira de trabalho, com dinheiro ao fundo. Imagem para ilustrar a matéria sobre contribuição concomitante do INSS. Crédito: Alison Nunes Calazans/Shutterstock

Empregadores devem ser informados sobre contribuições concomitantes

Caso o trabalhador receba R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Se o trabalhador informar ao empregador que já atinge o teto, não haverá desconto adicional. Esse valor extra, porém, não será considerado no cálculo futuro de benefícios.

Flávio Souza, Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, orienta que os trabalhadores informem seus empregadores sobre suas contribuições concomitantes. "Isso vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada", afirma Souza.

Devolução de valores descontados a mais

A contribuição concomitante ocorre não apenas quando alguém possui mais de um emprego. Porém, também quando exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.

De acordo com Souza, se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, ele pode pedir a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos.

Para isso, deve-se fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

A contribuição concomitante do INSS exige atenção para evitar prejuízos financeiros. Informar os empregadores sobre todas as contribuições é crucial. Além disso, saber como pedir a devolução de valores excedentes pode fazer a diferença na aposentadoria. Fique atento e informe-se para garantir seus direitos.


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