Um caso de desconto indevido em aposentadoria terminou com uma sentença favorável a uma idosa de Minas Gerais. Ela foi surpreendida com cobranças mensais não autorizadas em seu benefício. Ao todo, R$ 405 foram debitados entre janeiro e outubro de 2024 por uma associação da qual ela afirma nunca ter feito parte.
O juiz leigo Christian Maicon Pereira Soares, da Unidade Jurisdicional de Itajubá (MG), acolheu o pedido da autora. Ele determinou que a instituição devolva os valores cobrados e pague R$ 9 mil por danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz Hilton Silva Alonso Junior.
Associação não comprovou autorização da filiação
A aposentada alegou nunca ter se filiado à associação. Ela solicitou a devolução em dobro do que foi cobrado, além de indenização. Em sua defesa, a associação afirmou que a mulher autorizou o vínculo, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a afirmação.
Segundo o juiz leigo, há um volume expressivo de ações semelhantes contra a mesma instituição. Ele solicitou que o Ministério Público apure a conduta da entidade. Para o magistrado, a associação é uma prestadora de serviço e, portanto, está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Soares entendeu que houve falha na prestação de serviço. Por isso, determinou a devolução de R$ 883,34 e o pagamento de R$ 9 mil por danos morais.
“Entendo que a restituição dos valores descontados indevidamente deverá ocorrer em dobro, com esteio no artigo 42, parágrafo único do CDC, eis que o réu, ao prestar serviços mediante o pagamento de contribuições, pode ser considerado fornecedor (artigo 3°, §2° do CDC) (…) Reputo que a conduta lesiva da instituição requerida, que levou a parte autora a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais presumidos (in re ipsa) e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados”, escreveu o juiz.
Crédito: pikselstock/Shutterstock
Desconto indevido em aposentadoria pode virar padrão no Judiciário
Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, alertam para o crescimento desse tipo de fraude. Segundo eles, o desconto indevido em aposentadoria vem sendo usado por associações que agem sem transparência.
Para os especialistas, o dano moral é uma forma de compensar os aposentados por perdas financeiras e constrangimentos.
“Aqui um outro e importante aspecto do dano moral previdenciário, que busca compensar os aposentados e pensionistas com erros diversos, inclusive contra associações e confederações que de forma automática passam a filiar pessoas sem qualquer autorização, realizando cobranças periódicas de maneira abusiva e arbitrária”, destacam.
O caso de Itajubá pode abrir caminho para outras decisões semelhantes. A Justiça tem se posicionado de forma mais firme contra práticas abusivas. A existência de múltiplas ações sobre o mesmo tema reforça a necessidade de controle por parte das autoridades.
Para aposentados e pensionistas, é fundamental acompanhar os extratos de pagamento com atenção. O desconto indevido em aposentadoria pode ocorrer de forma silenciosa, mês a mês. Caso notem valores desconhecidos, o ideal é buscar orientação jurídica imediatamente.
O que fazer ao identificar desconto indevido em aposentadoria
Aposentados e pensionistas que identificarem desconto indevido em aposentadoria devem buscar ajuda imediatamente. O primeiro passo é consultar o extrato de pagamentos no site ou aplicativo do INSS. Caso o desconto seja identificado, é possível solicitar o cancelamento diretamente pelo INSS. Se a cobrança persistir, a recomendação é procurar o Procon ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Além disso, o beneficiário pode entrar com ação judicial pedindo a devolução em dobro dos valores. Também é possível requerer indenização por danos morais, como no caso julgado em Itajubá. A decisão cria um precedente importante. Ela fortalece o entendimento de que o desconto indevido em aposentadoria fere direitos básicos do consumidor idoso e exige reparação.
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