As regras de planos de previdência privada foram alteradas pelo governo federal. O objetivo de mudar a regulamentação é deixar esse tipo de investimento mais atrativo para aqueles que poupam dinheiro.
As mudanças são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Segundo os reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado. Além disso, também terão mais opções de recebimento de renda para os investidores.
As alterações foram delineadas em duas resoluções do CNSP publicadas em 19 de fevereiro. A Resolução 463/2024 se aplica aos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL). Já a Resolução 464/2024 diz respeito ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As novas regras entram em vigor quando os planos completam 25 anos. Elas foram decididas após um período de consulta pública ao longo de 2022, envolvendo debates com a sociedade civil e os participantes do setor. Segundo o CNSP, os planos de previdência privada acumulam aproximadamente R$ 1,4 trilhão em investimentos. As alterações introduzidas pelas resoluções aplicam-se exclusivamente a novas adesões.
Entenda novas regras de planos de previdência privada
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação. Isso significa dizer que existe um período de composição do investimento que será revertido em renda no futuro.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) é aplicado somente no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR é incidido apenas sobre os rendimentos. No PGBL, é sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática é uma das principais mudanças
Uma das principais alterações nas regras de planos de previdência privada é a exigência de que os planos instituídos incluam uma cláusula de adesão automática. Esses planos são aqueles que envolvem contribuição por parte dos patrocinadores.
Por exemplo, ao ser contratada por uma empresa que disponibiliza planos de previdência, a pessoa será automaticamente inscrita no plano. Anteriormente, era necessário que o novo funcionário expressasse interesse em aderir ao plano.
Durante um período específico, a ser regulamentado pela Susep, o trabalhador terá a opção de decidir se deseja permanecer na adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa continuará realizando as contribuições normalmente, sem implicar em qualquer custo para o empregado.
Adequação também muda com as novas regras de planos de previdência privada
Uma outra mudança diz respeito à responsabilidade das seguradoras em relação ao suitability. O termo em inglês se refere à adequação entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando identificar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deve alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa idosa se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a pertinência de reduzir o risco das aplicações.
Ou seja, pessoas que estão próximas da aposentadoria são aconselhadas a terem uma proporção maior de investimentos em renda fixa (como CDBs e Tesouro Direto) do que em renda variável (como ações e fundos imobiliários) na sua carteira de previdência.
A responsabilidade de alertar sobre essas possíveis mudanças, segundo as novas regras de planos de previdência privada, deve ser da empresa.
Crédito: chaylek/Shutterstock
Momento de decisão também muda
Outra novidade trazida pelas resoluções 463/2024 e 464/2024 é o momento de decidir como usufruir dos benefícios. Anteriormente, essa escolha ocorria durante a adesão ao plano. O que significa que uma pessoa de 20 anos precisaria decidir como receberia os valores ao atingir 65 anos.
Com as mudanças nas regras de planos de previdência privada, a decisão pode ser tomada somente quando o participante estiver se aproximando do período em que irá usufruir dos recursos.
Taxas de juros atuais
Sobre a forma de recebimento do benefício, os participantes agora terão a opção de utilizar no cálculo da renda recorrente juros mais alinhados com os praticados pelo mercado no momento dos pagamentos. Independentemente de serem superiores ou inferiores aos aplicados no momento da adesão, estarão em conformidade com a situação econômica durante o período de recebimento da renda.
Essa medida torna o produto mais vantajoso do ponto de vista econômico. Isso porque proporciona um grande benefício tanto para os consumidores quanto para o mercado segurador.
Alternativas de renda
Outra mudança é a maior liberdade na escolha da modalidade de recebimento da renda. Anteriormente, as opções incluíam o recebimento do valor total acumulado de uma só vez, pagamentos mensais por um período específico ou uma renda vitalícia (obrigatória em todos os planos).
Agora, os poupadores podem realizar essa escolha pouco antes de começar a receber os benefícios. Podem, inclusive, optar por uma combinação de modalidades. Por exemplo, selecionar parte do montante para recebimento mensal por um período determinado e outra parte como renda vitalícia.
Segundo a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig, “a renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”.
As mudanças permitem que os participantes recebam renda mesmo durante o período de acumulação. Eles também podem escolher suspender temporariamente os aportes enquanto recebem a renda. Posteriormente, podem retomar as contribuições. Além disso, no caso de renda mensal, o valor não precisa ser constante. Podem variar, por exemplo, com um valor inicial mais elevado.
Todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado. Evidentimente, uma modalidade de renda vitalícia resultará em pagamentos mensais menores do que aquela estabelecida para um período de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar as melhores condições oferecidas pelas seguradoras para receber o valor acumulado. Se encontrarem propostas mais atrativas em outras empresas, poderão transferir parte do montante e receber rendas de duas seguradoras simultaneamente. Isso pode acontecer mesmo que já tenham contratado uma modalidade de renda com uma primeira seguradora.
Essa comparação entre as empresas representa uma abertura do mercado de previdência privada para uma maior concorrência. Algo que pode resultar em redução de custos e em mais benefícios para os participantes dos planos.
Possível brecha tributária
As resoluções do CNSP também introduzem uma norma destinada a evitar brechas tributárias para famílias de alta renda, o que poderia distorcer o propósito dos planos de previdência privada.
De acordo com a nova regra, um segurado não poderá manter mais de R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares possuírem mais de 75% das cotas do fundo de investimento associado ao plano.
"Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir", destaca a Susep.
Essa medida do governo visa a combater uma estratégia utilizada por indivíduos de alta renda em busca de vantagens tributárias, especialmente após a tributação dos chamados fundos exclusivos.
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