Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ou seja, procedimentos não listados pela ANS não serão cobertos pelos planos de saúde, e nem reembolsados. Mas como verificar se um tipo de tratamento está na lista de cobertura?

Mesmo com a alteração, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões. Com isso, atendimento com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a não ter limite em números.

A medida é válida para clientes de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ou seja, para qualquer diagnóstico de acordo com a indicação do médico. Essa alteração passa a valer a partir de 1º de agosto de 2022.
Uma senhora, em um consultório médico, se consultando com uma doutora. Imagem para ilustrar a matéria sobre rol de procedimentos da ANS.

Crédito: Lordn/shutterstock

Veja como consultar a lista do rol de procedimentos da ANS

Para realizar a consulta, basta seguir os passos abaixo. Assim será possível verificar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

  • Entre no site da ANS e verifique a parte de verificação de cobertura de plano;
  • Selecione as características que são cobertas pelo seu plano. As opções disponíveis são: Consulta/Exames, Internação, Parto e/ou Odontologia. Após selecionar, clique em "continuar”;
  • Escreva o nome do procedimento que deseja verificar se está incluído no seu plano, no campo indicado, e clique em "OK";
  • Entre os resultados, selecione a opção que deseja consultar e clique em "continuar";
  • Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

Dependendo do tipo de consulta, já irá aparecer a mensagem “Não há registros” caso o tipo de atendimento não exista. Por esse motivo, é preciso ter certeza do tipo de atendimento se deseja pesquisar.

Entenda a mudança do rol de procedimentos da ANS

De um modo geral, antes da mudança do entendimento do STJ, o paciente poderia entrar recorrer à justiça caso algum exame, cirurgia, procedimento ou medicamento fosse negado. Dessa forma, seria possível conseguir a cobertura ou um reembolso.

Com a mudança, os planos de saúde apenas são obrigados a seguir o que não está no rol de procedimentos da ANS. Com isso, muitos pacientes não conseguiriam começar ou dar continuidade e algum tratamento específico.

No novo entendimento, agora os planos de saúde só necessitam seguir o rol taxativo.


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