Em janeiro, celebramos o Dia do Aposentado. Como ocorreram muitas mudanças na aposentadoria desde a Reforma da Previdência, resolvemos aproveitar a data para conversar com o nosso público e sanar dúvidas sobre o tema em uma ação realizada em nossos grupos no WhatsApp.
Dentre as principais perguntas, muitas feitas por quem está prestes a se aposentar, outras por quem já se aposentou. Reunimos as principais aqui e contamos com a ajuda do advogado previdenciarista Jorge Mazera, do escritório Mazera Advocacia Previdenciária, para respondê-las.
Principais dúvidas de quem ainda não se aposentou
Tenho 21 anos de trabalho como professor universitário. Iniciei a docência superior em 2000. Tenho direito à aposentadoria como professor universitário?
Sim, terá direito a se aposentar quando cumprir os requisitos comuns a todos os demais segurados e não especificamente como professor. Isso porque, a partir da Emenda Constitucional 20/1998, os professores universitários foram excluídos da regra especial que era concedida a todos os docentes.
Logo, desde então, apenas os professores que comprovarem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão direito a se aposentar com regras diferenciadas. Desta forma, professores universitários passaram a se enquadrar nas regras gerais do RGPS.
Como proceder caso o pedido de aposentadoria seja indeferido, mesmo atendendo a todos os critérios?
A resposta depende de uma série de fatores sobre cada caso. O primeiro passo é entender o motivo da negativa. Para tanto, é recomendado solicitar ao INSS, por meio do canal Meu INSS, a cópia integral do processo. Em seguida, há que se escolher qual caminho trilhar.
O primeiro consiste em entrar com um recurso administrativo à junta de recursos. Importante destacar que em determinadas situações a jurisprudência administrativa é mais favorável ao segurado do que a judicial. Outra opção é partir para a esfera judicial, ou seja, entrar com uma ação contra o INSS.
Crédito: Kleber Cordeiro/Shutterstock
A escolha de qual caminho seguir pode ser complexa e depende da análise das particularidades do caso. Por isso, recomenda-se sempre a assessoria de advogado especialista com domínio do assunto para ajudar na tomada de decisão.
Por fim, vale mencionar que os números de decisões indeferidas submetidas tanto à via administrativa (recurso), quanto à judicial, são animadores, e estão intimamente ligados a um bom trabalho de levantamento da documentação necessária.
Fui funcionária pública por um período e CLT em outro. Como é feito o cálculo para a aposentadoria?
Primeiro, é preciso destacar que se o período do regime próprio, enquanto servidor público, for necessário para compor a aposentadoria, haverá necessidade de primeiro requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao ente público, que deverá ser apresentada ao INSS, para que esse período e os salários de contribuição sejam computados pelo INSS.
De acordo com as atuais regras de aposentadoria do regime geral (INSS), o cálculo do salário de benefício consiste na média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a tal data. Não haverá mais o descarte das 20% menores contribuições do período, como anteriormente à reforma da previdência.
Sobre o valor apurado na média incidirá um coeficiente, que partirá de 60%, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos de contribuição para as mulheres. Notadamente, para ter direito ao coeficiente de 100% da média uma mulher terá de contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.
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MEI com parcelas em atraso perde o direito de se aposentar?
Caso o segurado busque regularizar suas pendências, não há risco de perder o direito à aposentadoria. No entanto, poderá ocasionar um tempo maior de espera para atingir todos os requisitos, como por exemplo, aguardar a finalização de eventual parcelamento das contribuições atrasadas.
Crédito: Bernardo Emanuelle/Shutterstock
A Receita Federal elaborou um manual com orientações para regularizar e parcelar pagamentos de MEI, que pode ser acessado clicando aqui.
Se eu solicitar a minha aposentadoria e o INSS constatar que eu poderia estar aposentado há um ano, receberei esses meses atrasados também?
Nesse caso, não é possível receber os meses atrasados. O INSS trabalha mediante solicitações dos segurados e a concessão da aposentadoria obedece à data do requerimento, portanto, os valores serão devidos e pagos a partir da data do requerimento.
Tenho 56 anos, já tenho 30 anos e 6 meses de contribuição, falta um ano para terminar o pedágio, mas não estou mais trabalhando. Eu posso pagar o pedágio todo de uma vez?
Não há possibilidade de pagamento adiantado. Nesse caso, o recomendado é realizar as contribuições via carnê, como contribuinte facultativo ou individual, enquanto estiver desempregado, para não atrasar mais a implementação dos requisitos para a aposentadoria. Isto é, para cumprir o pedágio.
Principais dúvidas de quem já se aposentou
Quais são os direitos trabalhistas do aposentado caso volte a trabalhar no regime CLT?
De início, é importante esclarecer que aposentadoria e vínculo de emprego são situações diferentes e um não afeta, em regra, o outro. Assim, os direitos trabalhistas do aposentado que quer voltar ao mercado serão regidos pelo contrato com o empregador e pela legislação trabalhista, assim como para demais assalariados.
Sobre revisão de benefícios: quem tem direito e como proceder para fazer a revisão?
Existem várias teses referentes às revisões aplicadas aos benefícios previdenciários. Assim, o recomendado é buscar assessoria de um advogado especialista, que irá lhe orientar como proceder. Feita essa ressalva, existem alguns cuidados comuns a todas as revisões, dentre os quais destaco:
a) O primeiro passo é buscar a cópia do processo que deu origem ao benefício cuja revisão se pretende buscar, que poderá ser encontrada por meio do canal Meu INSS;
b) De posse do processo administrativo, é necessário verificar se não transcorreu o prazo de dez anos, previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991, que deve ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício;
c) Analisar o processo administrativo, inclusive realizando cálculos, para confirmar se a revisão é viável;
d) Buscar outros documentos necessários para o pedido de revisão, conforme orientação do especialista.
Sou aposentado e contínuo trabalhando, posso pedir a reaposentadoria para buscar um salário melhor?
A tese da reaposentação consistia na possibilidade do aposentado continuar a trabalhar após aposentado e, quando completasse os requisitos para outro benefício de aposentadoria diferente do primeiro ao qual recebia, trocaria o primeiro benefício pelo segundo, em regra mais benéfico.
Entretanto, em 2019, o STF vetou a possibilidade de reaposentação. Segundo entendimento da Corte Suprema, as contribuições realizadas após a aposentadoria destinam-se ao sistema previdenciário, em razão do princípio da universalidade, e não podem ser usadas para concederem novos benefícios.
Recebo aposentadoria por invalidez. No caso do meu falecimento, a minha esposa receberá qual valor de pensão? Somos casados em regime parcial e não temos filhos juntos.
Após a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da previdência, houve alterações significativas especificamente quanto ao valor do benefício de pensão por morte.
No caso de pessoas já aposentadas, o INSS adota como base de cálculo o valor integral do benefício que recebe. O cálculo para o pagamento da pensão por morte se dá da seguinte forma: 50% do valor integral do benefício + 10% para cada dependente.
Crédito: Bricolage/Shutterstock
Como no caso sob análise não há filhos, a esposa receberá, em tese, 60% do valor da aposentadoria atual (50% + 10%) do marido. Entretanto, a parcela do benefício não pode ser menor que um salário-mínimo. Se for o caso, o valor será ajustado para o salário-mínimo vigente.
O 14º salário dos aposentados vai ser pago realmente? Como está esse projeto?
O 14° salário ainda não está vigente. Trata-se de uma expectativa, caso aprovado o Projeto de Lei 4367/2020, que tramita junto à Câmara Federal. Não há como prever prazo, pois segue na velocidade imposta pelo poder Legislativo. Sua tramitação pode ser acompanhada clicando aqui.
Como fazer para trocar o banco cadastrado no INSS? É possível fazer essa troca pelo Meu INSS ou somente em uma agência?
Sim, é possível realizar esse serviço pelo canal Meu INSS, a partir da solicitação de troca de agência/banco. Há, ainda, a possibilidade de ir direto ao banco para o qual se pretende transferir o benefício, sempre após o primeiro saque, e solicitar a migração.
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