O salário-maternidade é um benefício previdenciário que mães (ou pais segurados do INSS) que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, têm direito. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Para quem contribui individualmente, a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, quando a mãe está desempregada, como é possível solicitar este benefício?
Crédito: Feelkoy/shutterstock
Como funciona o salário maternidade para desempregada?
O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Também pode ser chamado de carência.
De acordo com o portal do INSS, o tempo mínimo de carência exigido é de 10 meses. Ele é válido para o contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial rural.
No caso daquelas que possuem um emprego de carteira assinada, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador.
É possível prolongar esse período na seguinte hipótese:
- Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições
A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
Além disso, caso a segurada comprove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que o desemprego foi fruto de uma demissão, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.
Benefício para mães desempregadas: como funciona o auxílio maternidade para desempregada?
Toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações, tem direito ao salário-maternidade:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
- Filho natimorto (bebê nascido morto), quando há risco de vida para a mãe;
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
- Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Auxílio maternidade para desempregada: como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito gratuitamente e de forma on-line pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;
- Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
- Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Os documentos necessários para a solicitação são:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante;
- Termo de Guarda, para casos de adoção;
- Para casos de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
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