O salário-maternidade é um benefício previdenciário que mães (ou pais segurados do INSS) que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, têm direito. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Para quem contribui individualmente, a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas, quando a mãe está desempregada, como é possível solicitar este benefício?

Mulher grávida, segurando a barriga. Imagem para ilustrar a matéria sobre salário-maternidade

Crédito: Feelkoy/shutterstock

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdênciário que pode ser concedido para mulheres ou homens. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga o benefício é o empregados. Já para os contribuintes individuais, o salário é pago pelo INSS.

O salário-maternidade oferece, então, um descanso remunidade para que os pais (pai ou mãe) tenham tempo de cuidar de seus filhos ou se recuperar de um parto ou até mesmo de um aborto.

Esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro. Junto com o salário-maternidade, existe também a licença-maternidade. Esse benefício é o período de afastamento do trabalho, um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.

Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor que o beneficiário recebe, a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade, como dito acima, é um benefício do INSS. Ele é dado para pessoas que precisam se afastaram do trabalho por conta dos seguintes motivos:

  • Nascimento de bebê;
  • Adoção de um bebê ou criança;
  • Aborto espontâneo e não criminoso;
  • Aborto em casos previstos em lei (como, por exemplo, estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (quando o feto falece na hora do parto ou no útero);
  • Guarda judicial para fins de adoção;

Todo segurado do Regime Geral da Previdência Social que se enquadre nas opções acima podem receber o benefício. Isso também inclui homens que adotem crianças ou mesmo a mulher desempregada em período de graça. Ou seja, que ainda tem qualidade de segurada.

Sendo assim, quem se enquadre nas características abaixo tem direito, como por exemplo:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado;
  • Desempregados em período de graça;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo MEI);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Importante destacar que o salário-maternidade é um benefício concedido à todas as categorias de trabalhadores.

Como funciona o salário-maternidade para desempregada?

O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é, como dito acima, estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.

O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Também pode ser chamado de carência. 

De acordo com o portal do INSS, o tempo mínimo de carência exigido é de 10 meses. Ele é válido para o contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial rural.

No caso daquelas que possuem um emprego de carteira assinada, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador.

É possível prolongar esse período na seguinte hipótese:

  • Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições

A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.

Além disso, caso a segurada comprove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que o desemprego foi fruto de uma demissão, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.

Benefício para mães desempregadas: como funciona o auxílio maternidade para desempregada?

Toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações, tem direito ao salário-maternidade:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto), quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Auxílio maternidade para desempregada: como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito gratuitamente e de forma on-line pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;
  2. Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
  3. Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
  4. Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

Os documentos necessários para a solicitação são:

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante;
  • Termo de Guarda, para casos de adoção;
  • Para casos de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Salário-maternidade tem carência?

De acordo com as normas da Previdência, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para obter benefícios para as seguintes categorias:

  • Empregadas; 
  • Trabalhadoras avulsas; 
  • Empregadas domésticas.

No entanto, há um período de carência de 10 meses para:

  • Seguradas especiais (que devem ter trabalhado na atividade rural nos 10 meses anteriores, mesmo que de forma intermitente);
  • Microempreendedores individuais (MEI); 
  • Desempregadas;
  • Contribuintes individuais e facultativos.

É importante lembrar que, em caso de parto prematuro, o período de carência também é antecipado. Por exemplo, se o bebê nascer após oito meses de gestação, a carência será reduzida em um mês, e assim por diante.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado. É importante destacar que o valor mínimo do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo atual, de R$ 1.320,00 em 2023. 

Qual é a duração do salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago no período que vai desde 28 dias antes do parto até a data do nascimento da criança. Em alguns casos, como em gestações de risco com recomendação médica, a mulher pode receber o benefício até 28 dias antes do parto. No entanto, na maioria das vezes, o salário-maternidade é concedido a partir da data do parto.

A duração do benefício pode variar entre 120 dias ou 14 dias, dependendo da situação. Vejamos:

  • 120 dias: para partos normais, adoções ou guarda judicial para fins de adoção (sendo que o adotado deve ter no máximo 12 anos de idade) e para filhos natimortos.
  • 14 dias: para casos de aborto espontâneo, aborto decorrente de estupro ou em situações em que há risco de vida para a mãe.

Salário-maternidade x Licença-maternidade

Como dito no início do texto, o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal pago a pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção. Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão dessas hipóteses. Ou seja, o tempo em que o segurado fica afastado.

Em geral, a licença-maternidade tem duração de 120 dias.


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